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Não vai votar? Veja o que acontece com seu título de eleitor e quando você pode ter problemas

4 de out.
3 min de leitura

Para quem não comparecer ao local de votação, a Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para a regularização da ausência. O eleitor que faltar e não justificar poderá ficar em débito com a Justiça Eleitoral e, em determinadas situações, sofrer restrições enquanto a pendência não for resolvida. Tribunal Superior Eleitoral.


Ausência em apenas uma eleição não cancela o título


Deixar de votar uma vez não provoca o cancelamento automático da inscrição eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes. Tribunal Superior Eleitoral.


A regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, entre outras exceções previstas pela Justiça Eleitoral. O voto é facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Tribunal Superior Eleitoral.


Quem faltar pode justificar a ausência


O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.


Quem não fizer a justificativa no dia da eleição poderá apresentá-la posteriormente pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela Justiça Eleitoral.


Tribunal Superior Eleitoral


Para as Eleições 2026, os prazos são:


1º turno: até 3 de dezembro de 2026.

2º turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja. Tribunal Superior Eleitoral

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Tribunal Superior Eleitoral


E se não justificar?


Caso a ausência não seja justificada ou a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente para regularizar a situação. O pagamento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral


Enquanto estiver em débito, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. A legislação também prevê determinados impedimentos, como restrições para tomar posse em concurso público, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter passaporte, entre outras situações previstas em lei. Tribunal Superior Eleitoral


Três turnos consecutivos podem levar ao cancelamento


O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a regra das três ausências consecutivas.

Segundo a regulamentação do TSE, a inscrição eleitoral será cancelada quando houver ausência em três eleições consecutivas sem que o eleitor tenha apresentado justificativa ou efetuado o pagamento das multas correspondentes.


Cada turno é contabilizado individualmente. Tribunal Superior Eleitoral

Assim, uma pessoa que deixe de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição terá duas ausências contabilizadas, caso não regularize nenhuma delas.


O título cancelado pode ser regularizado posteriormente, mediante requerimento e quitação das pendências, quando aplicável, além do cumprimento das demais exigências da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral


Como evitar problemas


Quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos para justificar a ausência ou regularizar eventual multa. O TSE recomenda que os eleitores utilizem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para consultar sua situação e realizar os procedimentos necessários. Tribunal Superior Eleitoral


Nas Eleições 2026, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro e, se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Tribunal Superior Eleitoral


**Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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